02 agosto 2007

Novo enquadramento fiscal da Igreja

No dia 18 de Maio de 2004 foi assinado um tratado internacional, com o nome de Concordata, entre o Estado Português e a Santa Sé que regula as relações entre a Igreja e o Estado. Este acordo entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 2004. No entanto, nas suas implicações fiscais, a nova Concordata só começou a produzir efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2005.

Dos vários pontos acordados na nova Concordata, há alguns que incidem directamente sobre a nossa Paróquia. Um deles é o novo enquadramento fiscal ao qual está sujeita a Paróquia.

O novo enquadramento fiscal no qual se enquadra a Igreja, implica que esta passe a ser obrigada a declarar e a pagar os impostos relativos aos vários tipos de rendimentos: os sacerdotes passaram a estar sujeitos à declaração anual de IRS e ao pagamento do relativo imposto, e as instituições católicas (Dioceses, Paróquias, etc.) passaram a estar sujeitas à declaração e pagamento de IRC.

Serve esta introdução para dizer que a nossa Paróquia também está sujeita ao pagamento de IRC de todas aquelas receitas cujos fins não são os religiosos. Por outras palavras, todas as receitas comerciais são passíveis de IRC.

Desse ponto de vista, as receitas das várias festas da Paróquia estão sujeitas à declaração de IRC (e, em certos casos, ao pagamento do imposto).

Por isso, no passado mês de Março, convoquei os mordomos de todas as festas que se realizam na Paróquia, a saber: Mordomos da Festa do S. João, na Relva; Mordomos de Nossa Senhora da Saúde, em Colo de Pito; Mordomos da Festa do Divino Espírito Santo, nas Monteiras. Nessa primeira reunião, expliquei aos Mordomos quanto já acima referi e pedi-lhes para eles escolherem um de dois caminhos:

a) ou as Comissões de Festas continuam ligadas à Fábrica da Igreja Paroquial e, ao apresentarem as contas, suportam as receitas e despesas com recibos e facturas.

b) ou então, as Comissões deixam de ter qualquer vínculo com a Paróquia, a festa deixa de ser feita em honra do santo e passa a ter o nome da povoação onde é feita. Neste segundo caso, pode haver uma parte religiosa (com Santa Missa, sermão e procissão) no caso de isso ser solicitado ao Pároco.

Em reunião sucessiva, em Abril, as comissões de festas de Colo de Pito e da Relva decidiram manter o estado anterior, e a comissão de festas das Monteiras decidiu ser independente da Igreja.

É esta a situação actual das festas religiosas e populares na freguesia das Monteiras.

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