24 janeiro 2009

A verdade do matrimónio


Por Cón. José António Marques

Estão na ordem do dia as reformas legislativas em matéria de direito matrimonial, em diversos países, pela introdução de sistemas profundamente divorcistas e abortistas, pela regulamentação das manipulações de embriões em ordem às mais diversas formas de fecundidade medicamente assistida, e as manifestações multitudinárias para exigir do Estado um enquadramento jurídico das uniões de homossexuais como verdadeiros matrimónios e famílias.

Tudo isto se torna possível – perante o espanto e estranheza de quantos se habituaram a uma visão totalmente diversa do matrimónio e da família – porque vai ganhando certa firmeza a opinião pública de que o matrimónio e a família são instituições meramente humanas e por isso susceptíveis de modificação pela simples força dos votos democraticamente manifestada.

Neste contexto, torna-se absolutamente necessário mostrar por todos os meios aos homens do nosso tempo a «verdade do matrimónio», embora tal expressão, no dizer de Bento XVI, perca «relevância existencial num contexto cultural marcado pelo relativismo e pelo positivismo jurídico», como é o do nosso mundo ocidental. Na verdade, tanto o relativismo como o positivismo jurídico «consideram o matrimónio como mera formalidade social dos vínculos afectivos». Portanto, para tal mentalidade e contexto cultural, o matrimónio torna-se não só «contingente como podem ser os sentimentos humanos», mas também se apresenta «como uma superstrutura legal que a vontade humana poderia manipular a bel-prazer, privando-o até da sua índole heterossexual» [1].

Também alguns grupos de católicos se encontram à margem da «verdade do matrimónio». Na verdade, diz o Papa: «Esta crise de sentido do matrimónio faz-se sentir também pelo modo de pensar de não poucos fiéis» [2]. Em relação com a atitude perante os ensinamentos do Vaticano II, a propósito do matrimónio e da família, para alguns católicos parece que a doutrina conciliar sobre o matrimónio, e concretamente a descrição do matrimónio como «íntima comunidade de vida e de amor» [3], deva levar a negar a existência de um vínculo conjugal indissolúvel, porque se trataria de um «ideal» ao qual não podem ser «obrigados» os «cristãos normais». «De facto, difundiu-se também em certos ambientes eclesiais a convicção segundo a qual o bem pastoral das pessoas em situação matrimonial irregular exigiria uma espécie da sua regularização canónica, independentemente da validade ou nulidade do seu matrimónio, ou seja, prescindindo da “verdade” acerca da sua condição pessoal. Com efeito, a via da declaração de nulidade matrimonial é considerada um instrumento jurídico para alcançar tal objectivo, segundo uma lógica em que o direito se torna a formalização das pretensões subjectivas. A propósito, seja realçado antes de tudo que o Concílio descreve certamente o matrimónio como uma intima communitas vitae et amoris, mas tal comunidade é determinada, seguindo a tradição da Igreja, por um conjunto de princípios de direito divino, que fixam o seu verdadeiro sentido antropológico permanente» [4].

A verdade do matrimónio, in Revista Celebração Litúrgica, n. 1 (2009).

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