Para tratar deste tema, opto por recorrer ao sistema de perguntas e respostas.
1. Quais são as condições para se ser padrinho/madrinha de Baptismo?
Para alguém poder assumir o munus de padrinho de baptismo requer-se que seja católico, confirmado e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e as funções que vai desempenhar.
(Código de Direito Canónico, can. 874, 3º)
2. O Sacramento da Confirmação é obrigatório?
Sim, o Sacramento da Confirmação é obrigatório mas, no caso de o padrinho/madrinha não ter tido a oportunidade de se crismar, pode ser admitido desde que receba o Sacramento da Confirmação ou Crisma dentro de um prazo razoável, na primeira oportunidade que lhe for possível.
3. Um divorciado re-casado pode ser admitido como padrinho/madrinha do Baptismo?
Não, uma pessoa divorciada que, depois do divórcio se voltou a casar, não pode ser admitida como padrinho/madrinha de baptismo.
«É permitido a um homem divorciar-se da sua mulher por qualquer motivo?»
Jesus respondeu: «Não lestes que o Criador, desde o princípio, fê-los homem e mulher, e disse: Por isso, o homem deixará o pai e a mãe e se unirá à sua mulher, e serão os dois um só? Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem.»
Eles, porém, objectaram:
«Então, porque é que Moisés preceituou dar-lhe carta de divórcio, ao repudiá-la?» Respondeu Jesus: «Por causa da dureza do vosso coração, Moisés permitiu que repudiásseis as vossas mulheres; mas, ao princípio, não foi assim. Ora Eu digo-vos: Se alguém se divorciar da sua mulher - excepto em caso de união ilegal - e casar com outra, comete adultério.»
(Evangelho segundo S. Mateus 19, 1-10)
"Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação. Esta norma não tem, de forma alguma, um carácter punitivo ou então discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objectiva que por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística".
(Congregação para a Doutrina da Fé, Carta circular, 14.09.1994)
3. Mas pode admitir-se um padrinho/madrinha que esteja em condições canónicas de o ser e admitir, por exemplo, um divorciado re-casado como testemunha?
Também não. O Código admite que, além dos padrinhos, possa haver uma testemunha só no caso de se tratar de "um baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica" (Código de Direito Canónico, can. 874, §2º.) Por conseguinte, esta possibilidade não abrange um católico divorciado re-casado.
4. Isso quer dizer que um divorciado re-casado é uma má pessoa, que deva ser discriminada e afastada da Igreja?
Não, pelo contrário. Os divorciados são pessoas com qualidades e defeitos como todas as outras pessoas e não são, nem nunca foram discriminadas na Igreja. Pelo contrário, ocupam um espaço muito especial nas intenções de oração do Pároco das Monteiras. Não podem, no entanto, ser admitidas como padrinhos/madrinhas do Baptismo pois não preenchem os requisitos legais para poder exercitar essa função específica. O padrinho/madrinha tem a função de educar uma criança na fé.
"São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa."
(Catecismo da Igreja Católica, 1650).